Lei Ordinária nº 250, de 15 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

250

2025

15 de Dezembro de 2025

Altera o Art. 2º da Lei Ordinária nº 200, de 25 de novembro de 2025

a A
Altera o Art. 2º da Lei Ordinária nº 200, de 25 de novembro de 2025
    A Câmara Municipal de SAPELÓPOLIS aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a presente Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei Ordinária nº 200, de 25 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
        Art. 2º.   "Os hospitais e maternidades deverão informar aos pais e mães ou responsáveis pelos recém-nascidos sobre a existência e disponibilidade do treinamento, ainda durante o acompanhamento pré-natal”. (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

          Sapelópolis, 15 de dezembro de 2025

           

          Venceslau Brás

          Prefeito Municipal

             

            Atenção:

            Esta compilação possui caráter meramente informativo e visa facilitar o acesso, a pesquisa e a compreensão da legislação municipal. Embora elaborada com critérios de atualização e organização, não substitui a consulta aos atos oficiais publicados, que constituem as fontes primárias para comprovação da existência, vigência e conteúdo das normas, nos termos da legislação aplicável.