Lei Ordinária nº 250, de 15 de dezembro de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 200, de 25 de novembro de 2025
Art. 1º.
A Lei Ordinária nº 200, de 25 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º.
"Os hospitais e maternidades deverão informar aos pais e mães ou responsáveis pelos recém-nascidos sobre a existência e disponibilidade do treinamento, ainda durante o acompanhamento pré-natal”. (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Atenção:
Esta compilação possui caráter meramente informativo e visa facilitar o acesso, a pesquisa e a compreensão da legislação municipal. Embora elaborada com critérios de atualização e organização, não substitui a consulta aos atos oficiais publicados, que constituem as fontes primárias para comprovação da existência, vigência e conteúdo das normas, nos termos da legislação aplicável.